Descontos indevidos
Descontos indevidos em aposentadorias e pensões: como proteger seus direitos
Infelizmente, é cada vez mais comum que aposentados e pensionistas se deparem com descontos indevidos em seus benefícios previdenciários. Esses valores, muitas vezes descontados diretamente do benefício do INSS, podem ter origem em supostos contratos de empréstimo consignado, associações, seguros ou outros débitos não reconhecidos pelo beneficiário.
Em muitos casos, o aposentado sequer tem conhecimento da origem do desconto ou nunca autorizou qualquer tipo de contratação. Diante disso, é possível – e necessário – buscar proteção judicial.


Ação de Inexistência de Débito: o que é e como funciona
Trata-se de uma ação judicial destinada a declarar a inexistência de um débito indevido. Quando se ingressa com essa ação, o objetivo principal é demonstrar que o beneficiário não contratou, não autorizou ou sequer teve ciência do débito que originou os descontos em seu benefício.
Além disso, é comum que o pedido judicial venha acompanhado de um requerimento liminar para suspender imediatamente os descontos, evitando que o prejuízo continue enquanto o processo está em curso.
Como o Escritório Melo & Mendes pode ajudar?
Nosso escritório atua com atenção técnica e minuciosa em casos como este, oferecendo todo o suporte necessário para que o aposentado ou pensionista tenha seus direitos resguardados. Analisamos detalhadamente os extratos, comunicados e histórico de descontos para estruturar uma ação sólida, clara e eficaz.
Quanto mais tempo o beneficiário demora a agir, maiores são os prejuízos acumulados. Além disso, o ajuizamento rápido da ação pode evitar que valores continuem a ser retidos indevidamente e que novas dívidas sejam associadas de forma fraudulenta ao benefício.
Se você ou alguém próximo está enfrentando essa situação, agende uma consulta. Estamos prontos para buscar a justiça que você merece.

O que pode ser solicitado na ação?
Suspensão imediata dos descontos por meio de liminar, garantindo que o valor total do benefício volte a ser depositado;
Declaração de inexistência do débito, confirmando judicialmente que o aposentado ou pensionista não é responsável por aquele valor;
Repetição do indébito, ou seja, a devolução em dobro dos valores já descontados de forma indevida, com correção monetária;
Indenização por danos morais, nos casos em que o desconto indevido trouxe abalo psicológico, angústia ou constrangimento ao beneficiário
